segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Decreto Regula entrada Terras Indígenas

Um decreto à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará restrições para a entrada de pesquisadores, missionários e organizações não-governamentais em terras indígenas. O texto obriga os religiosos, cientistas e ONGs a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça. Se a reserva estiver próxima à faixa de fronteira ou na Amazônia Legal, a autorização dependerá ainda da avaliação do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional.

O decreto é parte da estratégia do governo para controlar a ação das organizações não-governamentais e coibir a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, especialmente por estrangeiros. O documento chegou à Casa Civil uma semana antes do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima quarta-feira.

O texto obriga que pessoas físicas e jurídicas que queiram desenvolver atividades nas reservas entreguem ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. Além disso, as ONGs precisam ter cadastro no Ministério da Justiça.

Caso o pesquisador seja estrangeiro, precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena e as datas previstas para o início e término dos estudos. Ele não poderá, portanto, valer-se do visto de turista para entrar na reserva.

No caso de ONG estrangeira, os responsáveis deverão apresentar o comprovante de autorização para funcionamento no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo ministério.

A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça. Os pesquisadores deverão, nesta hipótese, deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver.

O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terá 180 dias para pedir autorização do Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos no texto.

FISCALIZAÇÃO

Atualmente, a entrada em terras indígenas é regulada por uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai), destinada a proteger especificamente direitos sobre "as manifestações, reproduções e criações estéticas, artísticas, literárias e científicas" dos índios.

Porém, por falta de estrutura e fiscalização, missionários ou pesquisadores podem burlar essa barreira. "Hoje o controle, quando feito, acaba sendo muito frouxo. Além do que, não há qualquer acompanhamento da atividade de quem entra na reserva", afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay.

Em alguns casos, índios que pouco tiveram contato com o homem branco são abordados por religiosos interessados em catequizá-los. Depois de feita a aproximação, o processo para a retirada desses missionários das aldeias torna-se complicado, até porque os índios acabam aderindo à religião.

A edição do decreto é a segunda iniciativa do governo no controle, especialmente, das ONGs estrangeiras. A primeira foi obrigá-las a renovar o registro no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), da Secretaria Nacional de Justiça.

Para garantir o respeito a essas regras, admitem integrantes do governo, é preciso, além da legislação, estabelecer a presença do Estado com o aumento da fiscalização nas terras indígenas.

AS REGRAS

O que diz o texto do decreto

O decreto vale para pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que queiram desenvolver atividades nas reservas indígenas

O texto exclui as organizações dirigidas exclusivamente por índios ou comunidades indígenas sem vínculo com pessoas jurídicas

Para entrar na reserva e desenvolver as atividades será necessária autorização do Ministério da Justiça

Se a terra estiver na Amazônia Legal ou na faixa de fronteira, a autorização dependerá da Defesa e do Conselho de Segurança

Deverão constar nos pedidos de autorização o plano de trabalho, estimativa de gastos e indicação das fontes de financiamento

No caso de estrangeiros, será preciso ainda indicar o percurso a ser feito na região e as datas para início e término do trabalho

O estrangeiro precisará de visto de pesquisador para desenvolver suas atividades em terras indígenas

As ONGs precisam estar cadastradas no Ministério da Justiça e devem apresentar anualmente a Certidão de Regularidade

Se a ONG for estrangeira, precisará ainda apresentar comprovante de autorização para funcionamento no País

Quem estiver trabalhando em terra indígena na data em que o decreto entrar em vigor terá 180 dias para solicitar a autorização

O estrangeiro que exercer as atividades indicadas no decreto com visto de turista poderá ser deportado

A autorização para ingresso na terra indígena terá prazo determinado e o pedido de prorrogação precisa do aval do ministério

Se houver desvio de atividade durante o trabalho, a autorização da ONG para funcionar no País poderá ser cassada.

Fonte:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081208/not_imp290170,0.php

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