quarta-feira, 6 de maio de 2009

Senado diverge sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro

Em confronto aberto no plenário do Senado, ambientalistas e ruralistas 
travaram, no final da semana passada, mais um embate na disputa 
política causada pela proposta de reforma do Código Florestal 
Brasileiro. Em inédita audiência pública conjunta de 11 comissões do 
Senado, houve guerra de números, pesquisas e versões.

Os ruralistas pretendem mudar o código para reduzir percentuais de 
conservação obrigatória (reserva legal), permitir a recomposição 
florestal com espécies exóticas em outras bacias hidrográficas ou 
Estados, além de garantir financiamento para recuperação de áreas 
degradadas e pagamento por manter a floresta em pé (serviços 
ambientais).

Já os ambientalistas resistem a qualquer mudança, não querem anistia 
para quem destruiu a floresta, mas admitem subsídios oficiais a quem 
preservar as áreas protegidas.

O cenário estava desenhado para debater um estudo assinado pelo 
chefe-geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, o pesquisador 
Evaristo Miranda. O trabalho afirmava que 29% do território brasileiro 
estaria livre para a atividade agropecuária - ou 245,5 milhões de 
hectares.

O Ministério do Meio Ambiente apostou na desconstrução da pesquisa, ao 
inverter o raciocínio e apontar que as restrições de uso da terra 
atingem 22% do território nacional. Assim, estariam disponíveis 300 
milhões de hectares à atividade produtiva, apontou o assessor especial 
para Clima e Florestas, Tasso Azevedo.

Entre as duas estimativas, há uma diferença significativa de 55 
milhões de hectares. Outro estudo preliminar, apresentado pelo 
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aos senadores, 
afirma que haveria entre 306 milhões e 366 milhões de hectares que 
estariam aptos à agropecuária.

A diferença está na forma de cálculo. Para a Embrapa, estão excluídas 
das estimativas as áreas de unidades de conservação de uso sustentável 
e as terras indígenas.

O Ministério do Meio Ambiente e o Ipam, ao contrário, consideram as 
duas categorias como de uso intensivo permitido para atividades 
produtivas. Há divergências nos cálculos de reserva legal exigidas 
pelo Código Florestal, segundo as diferentes regiões do país, e das 
áreas de preservação permanente (APPs), que devem ser mantidas em 
beiras de rio e topos de morro.

Fonte: Valor Econômico / Agência Senado /

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