quarta-feira, 2 de março de 2011

Bacia hidrográfica poderá determinar gestão de recursos hídricos


PL 29/11, que promove alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas), propõe descentralizar a gestão de acordo com a bacia hidrográfica.

O projeto do deputado Weliton Prado (PT-MG) é idêntico ao PL 3522/08, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), arquivado ao final da última legislatura. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.

O autor pretende tornar a gestão menos dependente das decisões e da atuação dos órgãos públicos e com maior participação da sociedade, usuários da água e/ou pessoas e instituições com interesse no setor.

Pelo projeto serão necessários planos estaduais de recursos hídricos para o acesso das unidades da Federação a recursos e avais da União destinados ao setor.

Prado explica que tal condição foi a solução encontrada para corrigir um problema: apesar de haver consenso geral sobre a necessidade desses planos estaduais, eles não são legalmente obrigatórios, tendo em vista que lei federal não pode impor tal obrigação a outros entes federados.


Aplicação dos recursos

De acordo com a proposta, a arrecadação pela cobrança do uso dos recursos hídricos será feita pelas agências de águas, atendendo a decisões e orientações dos correspondentes comitês de bacias hidrográficas.

Os valores arrecadados passam a ser aplicados exclusivamente na mesma bacia hidrográfica em que foram gerados, e não mais apenas prioritariamente, como estabelece a lei atual.

Segundo Prado, esta mudança visa reforçar a gestão participativa e também o sentido pedagógico da cobrança, ressaltando, para o usuário, o valor da água utilizada e a necessidade de enfrentar o problema da sua escassez.

Tramitação - O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara)

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